Goiânia, 18 de Maio de 2012
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| PROCESSO N.º | : | 2011000154 |
| INTERESSADO | : | GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS |
| ASSUNTO | : | Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. |
Versam os autos sobre projeto de lei, de autoria da Governadoria do Estado, enviado através do Ofício Mensagem nº 01/2011, dispondo sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
Em sua justificativa o Governador deixa claro que a proposta materializa uma das principais ações por ele postuladas à sua equipe, a fim de que se corrigissem as rotas e colocassem Goiás novamente no rumo certo, para que o Estado, no que concerne ao Poder Executivo, possa desenvolver suas atividades finalísticas em harmonia com os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal, aliás, como noticiado no art. 1º do projeto em questão.
Em síntese, o projeto contempla a extinção da atual Secretaria-Geral da Governadoria e suas competências, acervos e pessoal são transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil, denominação que a propositura confere ao Gabinete Civil da Governadoria. Também recebem modificações de denominações algumas Secretarias de Estado. Destaque-se, ainda, que é criada a Controladoria-Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana, as Agências Goiana do Sistema Prisional e de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, que pelo projeto é posta em liquidação.
O projeto, também, nos anexos, extingue e cria as unidades administrativas básicas e os correspondentes cargos em comissão, traz os valores dos subsídios mensais dos cargos em comissão, especificando ainda as funções comissionadas.
Pois bem, a Constituição Estadual estabelece no art. 20, § 1º, inciso II, alínea "a", que compete privativamente ao Governador a iniciativa das leis que disponham sobre a organização administrativa.
No entanto, com vistas ao aprimoramento do presente projeto, corrigindo algumas distorções apresentadas, são sugeridas as seguintes emendas:
1 - Emenda Modificativa: no art. 5º, onde se lê "inciso II" logo após o "caput", deve ser "inciso I".
2- Emenda Modificativa: A alínea "q" do inciso I do art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.....................................................................................
I-............................................................................................
...............................................................................................
q) Secretaria de Estado das Cidades: formulação da política estadual de habitação, trânsito, saneamento básico e ambiental, de desenvolvimento urbano e transporte coletivo urbano; acompanhamento, controle e fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, ressalvado o disposto na alínea "s";
..............................................................................................
3- Emenda Modificativa: A alínea "k" do inciso II do art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.....................................................................................
...............................................................................................
II -..........................................................................................
..............................................................................................
k) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional: execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;
...............................................................................................
4- Emenda Aditiva: Inclua-se no inciso II do art. 7º a alínea "o", com a seguinte redação:
Art. 7º.....................................................................................
...............................................................................................
II - .........................................................................................
o) Agência Goiana do Sistema Prisional: aplicação das legislações federal e estadual relativas ao sistema penitenciário e outras conexas definidas em regulamento.
...............................................................................................
5 - Emenda Modificativa: O atual inciso I do art. 17, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17....................................................................................
I - fazer concessão ou terceirizar a Centrais de Abastecimento de Goiás S.A;
...............................................................................................
6 - Emenda Aditiva: Acresça-se ao art. 17 o inciso V com a seguinte redação:
Art. 17....................................................................................
.............................................................................................
V - alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO ou privatizá-la.
7 - Emenda Modificativa: No parágrafo único do art. 10, em sua parte final, substituir Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento por Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
8 - Emenda Modificativa: O inciso IV do art. 26 passa a ter a seguinte redação:
Art. 26....................................................................................
...............................................................................................
IV - outras providências necessárias à adequação da despesa e da receita à nova estrutura organizacional.
...............................................................................................
9- Emenda Modificativa: Os quadros abaixo, do Anexo I, do presente projeto passam a ter a seguinte redação:
Administração Direta
| AA) Secretaria de Estado da Casa Civil | ||||
| ........................................................................... | ...... | ....................................... | ..... | ..... |
| Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos | ........... | ........................................ | ..... | ...... |
| ...................................................................... | ...... | ........................................ | ...... | ..... |
Secretarias
| II - Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento | ||||
| ........................................................................... | ...... | ....................................... | ..... | ..... |
| ... | .. Assessor Técnico | 13 | ..... |
| IX - Secretaria de Estado da Saúde | ||||
| ........................................................................ | ...... | ....................................... | ..... | ..... |
| Superintendência de Vigilância em Saúde | ||||
| Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS | .. ...... | ........................................ | ..... | ...... |
| .. Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde | ...... | ........................................ | ...... | ..... |
| ..................................................................... | ..... | ........................................ | .... | ... |
| S Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde | ..... | ....................................... | ..... | ... |
| S ...................................................................... | ..... | ...................................... | ... | .... |
| XI- Secretaria de Estado das Cidades | |||||
| ................................................................................ | ............................................ |
| |||
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | .... | ........................................... |
| ||
| Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 | |
| Superintendência de Políticas Habitacionais | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 | |
| .............................................................................. | ..... | ............................. | .. | .... | |
Autarquias
| A V- Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira | ||||
| ........................................................................... | ...... | ....................................... | ..... | ..... |
| Chefia de Gabinete | ........... | ........................................ | ..... | CDS-5 |
| ...................................................................... | ...... | ........................................ | ...... | ..... |
| VIII- Agência Goiana de Transportes e Obras | ||||
| ................................... | ||||
| ................................... | ||||
| ................................... | ||||
| Diretoria de Gestão e Planejamento | ..... | ............................. | ... | ..... |
| XIII - Universidade Estadual de Goiás | ||||
| .. Reitoria | ...... | ....................................... | ..... | ..... |
| Vice Reitoria | .. Básica | .. Vice Reitor | 1 | CDS-3 |
| .. Chefia de Gabinete | ...... | ........................................ | ...... | ..... |
| ....................................................................... | .... | ...................................... | .... | ..... |
Assim sendo, o presente projeto não apresenta qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Isto posto, desde que acatadas as emendas, somos pela aprovação do presente projeto de lei. É o relatório.
SALA DAS COMISSÕES, em de de 2010.
Deputado Padre Ferreira
Relator
Amm/Rbp
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