Goiânia, 18 de Maio de 2012
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A Assembleia Legislativa aprovou em segunda e definitiva votação o projeto de lei n° 3.292/09, que obriga os hospitais das redes pública e privada do Estado a adaptar, no mínimo, 5% das acomodações destinadas às internações às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta é do deputado Mauro Rubem (PT).
Os hospitais devem adaptar as instalações dos quartos, especialmente os banheiros, às necessidades especiais dos pacientes com deficiência. Segundo o artigo 2º, as despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Segundo justificativa, a Constituição Federal determina a assistência social especial aos deficientes, independente de contribuição à seguridade social. De acordo com o artigo 203, assistência social tem por objetivo a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
A matéria foi aprovada na sessão ordinária de quinta-feira, 16. Para se tornar lei, precisa agora da sanção do Governador do Estado.
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