Goiânia, 18 de Maio de 2012
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Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 31 de janeiro de 2012, a Lei estadual nº 17.576, aprovada na Assembleia, que obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte intermunicipal e interestadual a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização sobre a preservação ambiental.
A matéria é de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB). O não cumprimento da determinação do disposto no texto legal implica multa de 100 reais a ser cobrada por cada ônibus em desacordo. O objetivo é conscientizar os passageiros e as companhias concessionárias de transporte coletivo a preservar o meio ambiente.
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