Goiânia, 18 de Maio de 2012
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Wagner Siqueira e Helio de Sousa apoiam cota de mão de obra feminina na construção civil, projeto em tramitação na Câmara Federal.
Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, os deputados Helio de Sousa (DEM) e Wagner Siqueira (PMDB) se disseram favoráveis ao projeto de lei nº 2.856/11, que tramita na Câmara Federal, e obriga empresas da área de construção civil a contratar pelo menos 10% de mulheres, do total de sua mão de obra.
Helio de Sousa lembrou que mais de 50% da população brasileira é composta por mulheres. “Considerando isso, criaremos mais e melhores condições de trabalho, além de melhor aproveitamento de pessoas que têm condições de desempenhar bem a função, mas que seriam impedidas por questões culturais”, disse.
O parlamentar destacou que, combatendo uma inexplicável resistência à contratação de mulheres na área de construção civil, elas vão ter condições de provar sua competência. “A cota de 10% vai quebrar esse tabu cultural e mostrar os resultados que serão apresentados, além de permitir que, no futuro, esse número seja ampliado”, acrescentou.
Para Wagner Siqueira, todo regime de cota é fruto de preconceito, mas também acaba sendo uma ferramenta para amenizar muitas formas de preconceito. "O projeto é interessante porque vai possibilitar enxergar as qualidades das mulheres, que são mais perfeccionistas e habilidosas. E, consequentemente, o mercado em geral vai absorver essa experiência.”
Waguinho foi presidente, de 2005 a 2010, da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), e informa que, hoje, as mulheres representam 30% dos servidores do órgão. “Tirando aquele serviço brutal, elas são mais assíduas e, muitas vezes, exercem melhor o seu trabalho.”
A matéria, que é de autoria do deputado federal Jânio Natal, do PRB do Pará, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). O projeto também altera a Lei de Licitações (8.666/93) para tornar obrigatória a inclusão desse porcentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.
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